Estatuto em Vigor | 2007

ABRAÇO NACIONAL

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINS.

Art. 1º - A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - doravante designada simplesmente de ABRAÇO Nacional, fundada em 25 de agosto de 1996, com duração indeterminada, sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, é uma associação com fins não-econômicos, de caráter social, integrada por entidades estaduais de radiodifusão comunitária, representantes de emissoras com fins não-econômicos e, de programação plural e gestão pública, dedicada à prestação de serviços socioeducacionais, artístico-culturais e técnico-científicos para seus filiados e à defesa dos interesses socioculturais da sociedade brasileira, será regida pelo presente estatuto em observância à legislação nacional pertinente.

Art. 2º - A ABRAÇO Nacional é uma entidade com missão sociocultural e comunicacional que, visando contribuir para um melhor conhecimento da realidade e objetivando o desenvolvimento geral da sociedade brasileira, sob os aspectos socioeducacionais e artístico-culturais, terá como finalidades precípuas:

I. promover e desenvolver a democratização da comunicação em todos os seus aspectos e instâncias;
II. congregar nos seus quadros associativos as entidades estaduais de radiodifusão comunitária comprometidas com os princípios éticos da democracia;
III. proporcionar aos associados a assistência técnica e jurídica necessária para que os mesmos possam exercer com qualidade e segurança o pleno exercício de suas atividades na sociedade;
IV. promover junto à sociedade cursos, festividades culturais e sociais;
V. levar às autoridades competentes propostas e subsídios, buscando a aplicação da democratização da comunicação;
VI. desenvolver estudos e projetos na área das comunicações para seu desenvolvimento técnico;
VII. representar os interesses dos associados;
VIII. criar e manter centros de formação e capacitação técnica e profissional de nível básico, médio e superior;
IX. buscar patrocínios, empréstimos e/ou financiamentos junto a organismos nacionais e internacionais para atender aos seus objetivos e de suas filiadas.

Parágrafo único: Para atender às finalidades propostas, a ABRAÇO Nacional contará com assistência jurídica.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Seção I

Dos Sócios

Art. 3º - O quadro associativo da ABRAÇO Nacional é formado por entidades estaduais de emissoras de rádios e tv comunitárias com fins não-econômicos, denominadas ABRAÇOS Estaduais.

§ 1º - As entidades de emissoras de radiodifusão comunitárias estão submetidas e se relacionarão com a ABRAÇO Nacional de forma federativa, segundo os seus estatutos e princípios éticos.
§ 2º - As entidades estaduais poderão se filiar à ABRAÇO Nacional desde que sejam representantes de no mínimo 10 (dez) emissoras comunitárias no estado, com constituição jurídica para este fim, com fins não-econômicos, que estejam de acordo com este estatuto e adotem a denominação ABRAÇO-UF.
§ 3º - As ABRAÇOS estaduais poderão indicar representantes para as instâncias da ABRAÇO Nacional.
§ 4º - As ABRAÇOS estaduais contribuirão mensalmente com 10% (dez por cento) do que cobrarem de suas afiliadas, considerando o número de emissoras associadas, ou valores definidos em Assembléia Geral.

Seção II

Da Admissão e Desfiliação de Associados

Art. 4º - As propostas de filiação à ABRAÇO Nacional, serão aceitas ou recusadas segundo o parecer da Direção Executiva.

Parágrafo único: A Direção Executiva será obrigada a dar razões por escrito, no caso da recusa da proposta de filiação, cabendo recurso à Direção Nacional Colegiada e à Assembléia Geral.

Art. 5º - A efetividade associativa começará na data da aceitação como associado e cessará no ato da desfiliação.

Art. 6º - Será desfiliada a associada por justa causa, deixando de cumprir o estatuto, as deliberações das instâncias da entidade assim como seu código de ética, lhe sendo assegurado ampla defesa e recurso às instancias superiores.

Parágrafo único: Em caso da entidade estadual perder o direito de denominar-se ABRAÇO-UF a Direção Executiva Nacional nomeará uma Comissão Provisória com representantes de dez emissoras comunitárias do estado que convocará encontro estadual dentro de 90 (noventa dias) dias para renovar a direção da entidade e o quadro associativo, se necessário.

Seção III

Dos Direitos dos Associados

Art. 7º - Toda entidade de emissoras de radiodifusão comunitária associada, em pleno uso dos seus direitos sociais, poderá:

I. freqüentar a sede e suas dependências e ter acesso a arquivos e documentos;
II. participar de qualquer atividade cultural e social da associação;
III. indicar representantes para compor qualquer instância da ABRAÇO Nacional;
IV. gozar de todos os direitos e prerrogativas que lhe concede este estatuto;
V. solicitar atendimento dos serviços prestados pela ABRAÇO Nacional.

Parágrafo único: Todo associado terá direito a votar e ser votado.

Seção IV

Dos Deveres dos Associados

Art. 8° - São obrigações dos associados:

I. conhecer e cumprir esse estatuto, tendo em vista que nunca poderá alegar como dirimente ou mesmo atenuante de suas faltas, ignorância desta disposição;
II. cumprir as deliberações da ABRAÇO Nacional e seu Código de Ética;
III. manter a ABRAÇO Nacional informada sobre dados e atividades realizadas pela entidade;
IV. pagar pontualmente as contribuições e taxas, na forma definida pela ABRAÇO Nacional.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Dos Órgãos

Art. 9° - São órgãos constitutivos da ABRAÇO Nacional:

I. Assembléia Geral;
II. Congresso Nacional;
III. Direção Nacional Colegiada;
IV. Direção Executiva Nacional;
V. Conselho Nacional de Entidades;
VI. Coordenações Regionais;
VII. Conselho Fiscal;
VIII. Comissão de Ética;
IX. Órgãos vinculados.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 10º - Assembléia Geral da ABRAÇO Nacional realizar-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente quando convocada pala Direção Nacional Colegiada, Direção Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 1°- Participam da Assembléia Geral, com direito a voz e voto:
a) os membros da Executiva Nacional;
b) um representante de cada entidade filiada;
c) um representante por estado onde não houver associação estadual.

§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária será convocada por edital em jornal de grande circulação com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e/ou através de fax, mala direta, telefone, fixação de edital nas sedes das entidades estaduais e veiculação de spots nas emissoras associadas. No caso de Assembléia Geral Extraordinária, será feita convocatória nas formas anteriores, num prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3º – A Assembléia Geral será regida por um regimento interno e instalada com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) das entidades associadas.
§ 4º – A Assembléia Geral Ordinária aprovará o trabalho e o orçamento anual apresentados pela Diretoria Executiva.
§ 5º – Compete privativamente à assembléia geral:
I. destituir os administradores;
II. alterar o estatuto.

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

Seção III

Do Congresso Nacional

Art. 11º - O Congresso Nacional será realizado a cada três anos de maneira ordinária ou extraordinária, sempre que aprovado em assembléia geral.

§ 1º – Compete ao Congresso Nacional:
a) eleger a Direção Executiva;
b) eleger o Conselho Fiscal;
c) eleger o Conselho de Ética;
d) discutir os temas e as questões da radiodifusão comunitária e definir as linhas de ação política e administrativa da ABRAÇO para o triênio subseqüente;
e) referendar a composição da Direção Nacional Colegiada.

§ 2º – Participam do Congresso Nacional com direito a voz e a ser votado os membros da Direção Nacional Colegiada, Direção Executiva e Coordenações Regionais; os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética; com direito a voz os membros do Conselho Nacional de Entidades e pesquisadores e observadores das entidades da sociedade civil que se identificam com a luta pela democratização dos meios de comunicação e da informação, e, com direito a voz, voto e a ser votado os delegados representantes das entidades estaduais filiadas à ABRAÇO Nacional.
§ 3º – O Congresso Nacional será regido por regimento interno próprio.

Seção IV

Da Direção Nacional Colegiada

Art. 12º - A Direção Nacional Colegiada será composta pelos presidentes ou coordenadores das entidades estaduais filiadas, tendo como suplentes os vices presidentes ou outros substitutos estatutários dos presidentes ou coordenadores, mais a Direção Executiva Nacional.

Parágrafo único: Essa instância é o Conselho Político da entidade, responsável por zelar pela aplicação das resoluções de AG, Congressos, e Encontros e propor políticas de fortalecimento da Entidade e formas de intervenção no movimento da radiodifusão comunitária.

Seção V

Da Direção Executiva Nacional

Art. 13º – A Direção Executiva Nacional é composta por:

I. Coordenação Executiva;
II. Coordenação Financeira;
III. Coordenação de Formação e Inovação Tecnológica;
IV. Coordenação de Relações Institucionais e Internacionais;
V. Coordenação Jurídica e Estudos Socioeconômicos;
VI. Coordenação de Organização e Mobilização;
VII. Coordenação de Comunicação e Marketing;
VIII. Coordenação das Regionais;
IX. 03 suplentes.

§ 1º – A Direção Executiva Nacional reunir-se-á ordinária e mensalmente, e extraordinariamente quando convocada pela Direção Nacional Colegiada ou pela maioria do Conselho Fiscal.
§ 2º – A Direção Executiva Nacional terá mandato de 03 (três) anos.
§ 3º – Os suplentes substituirão os diretores efetivos em suas faltas na ordem de colocação na lista.

Art. 14º – A Coordenação Executiva é a instância que representará a entidade junto à sociedade e cuidará de toda a administração da entidade, como contratação de funcionários, preparação de documentos, emissão de correspondências, assinatura de documentos e de movimentação financeira juntamente com a Coordenação Financeira.

Art. 15º – A Coordenação Financeira é a instância responsável pela garantia de captação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, pela política de finanças nacional, elaborando programas de captação de recursos e estratégias de recolhimento das contribuições das estaduais, bem como pela administração da contabilidade da entidade, pela movimentação financeira, pela manutenção das contas bancárias e pelo patrimônio físico da entidade. As movimentações financeiras e patrimoniais serão feitas com a assinatura solidária da Coordenação Executiva.

Art. 16º – A Coordenação de Formação e Inovação Tecnológica é a instância responsável pela política de formação da entidade, devendo elaborar propostas de cursos, seminários, oficinas; é responsável pela criação da Escola de Radiodifusão Comunitária, bem como por programas de formação política permanente para os dirigentes da ABRAÇO Nacional e ABRAÇOS estaduais. É responsável pelo acompanhamento, discussão e disseminação das inovações tecnológicas de interesse da radiodifusão comunitária.

Art. 17º – A Coordenação de Relações Institucionais e Internacionais é a instância responsável por se relacionar com os outros movimentos, entidades e organismos nacionais e internacionais.

Art. 18º - A Coordenação Jurídica e Estudos Socioeconômicos é a instância responsável por:

I. pesquisar e elaborar documentos de defesa das emissoras comunitárias;
II. manter uma assessoria jurídica permanente para as entidades estaduais;III. promover seminários, cursos e encontros para tratar da questão jurídica sobre a comunicação comunitária;IV. elaborar uma política de participação junto aos poderes legislativos nacional, estadual e municipal, para elaboração de leis que tratem do aperfeiçoamento dos serviços de radiodifusão comunitária;V. participar da discussão de toda legislação voltada para a radiodifusão no país;VI. realizar pesquisas e estudos sobre a realidade socioeconômica das emissoras de radcom no Brasil.

Art. 19º - A Coordenação de Organização e Mobilização é a instância responsável pela produção executiva de todos os eventos promovidos pela entidade, como assembléias, encontros, congressos, seminários, atos públicos, bem como pelas campanhas nacionais de filiação, e é responsável pela elaboração de seu plano de ação e da montagem de sua equipe de produção, permanente ou eventual.

Art 20º - À Coordenação de Comunicação e Marketing cabe, além de criar os órgãos vinculados:

I. a coordenação a articulação, junto às produtoras independentes, da criação de eventos nacionais de divulgação de artistas locais, como festivais, exposições, gravação de discos, dentre outros;
II. elaborar uma política de comunicação interna e externa para a entidade, por meio de jornais, revistas, agências de notícias via internet, via telefone;
III. a responsabilidade pelo marketing da entidade, desenvolvendo campanhas de divulgação e de defesa da mesma contra ataques da mídia convencional
IV. a relação com a mídia nacional;
V. a responsabilidade pela elaboração de projetos de captação de recursos para a execução das atividades de sua área.

Art. 21º - A Coordenação das Regionais é a instância de relacionamento e interação com as coordenações regionais.

Seção VI

Das Coordenações Regionais

Art. 22º - As Coordenações Regionais são compostas pelos presidentes ou coordenadores das abraços estaduais de cada região do Brasil, a saber:

I. Coordenação Regional Sul – RS, SC, PR;
II. Coordenação Regional Sudeste – RJ, ES, SP, MG;III.
Coordenação Regional Centroeste – DF, GO, TO, MS, MT;
IV. Coordenação Regional Norte – AC, AM, AP, PA, RO, RR;
V. Coordenação Regional Nordeste – AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE.

Art. 23º - As Coordenações Regionais são responsáveis pela articulação dentro de seu território, de projetos e eventos necessários para atender as demandas mais imediatas de âmbito regional.

§ 1º - Para cumprir o disposto no caput deste artigo, as Coordenações Regionais terão autonomia administrativa e financeira para se organizarem e buscarem os recursos necessários para a execução de suas responsabilidades, em consonância com as outras coordenações nacionais.
§ 2º - No impedimento do Coordenador Regional, os membros da coordenação regional escolherão entre si o seu substituto.

Seção VII

Do Conselho Nacional de Entidades

Art. 24º - O Conselho Nacional de Entidades é composto por entidades Nacionais do movimento social organizado que se farão representar a partir de convite da Direção Nacional Colegiada, desde que aprovada por 2/3 de seus membros e reunir-se-á anualmente ou a qualquer tempo em local e data definidos pela maioria de seus membros e terão organização interna regida por regimento elaborado e aprovado por seus próprios membros.

Seção VIII

Do Conselho Fiscal

Art. 25º - O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos por via direta, com inscrição individual, sendo a nomeação dos conselheiros seguindo a ordem de votação, onde o primeiro mais votado será o presidente e o sexto mais votado será o terceiro suplente.

Art. 26º - Ao Conselho Fiscal compete:

I – fiscalizar as finanças da entidade;
II – criar seu próprio regimento interno.

Seção IX

Do Conselho Ética

Art 27º - O Conselho de Ética é composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos por via direta, com inscrição individual, sendo a nomeação dos conselheiros feita seguindo a ordem de votação, onde o primeiro mais votado será o presidente do Conselho e o sexto mais votado será o terceiro suplente.

Seção X

Dos órgãos vinculados

Art. 28º - Os órgãos vinculados serão criados por decisão de assembléia geral, terão personalidade jurídica própria e os membros da sua administração serão indicados pela Direção Executiva e referendados pela Direção Nacional Colegiada, podendo ser criados sempre que houver necessidade.

Art. 29º - São órgãos vinculados permanentes:

I. Escola de Formação de Radiodifusão Comunitária, vinculada à Coordenação de Formação e Inovação Tecnológica;
II. Agência Abraço de Notícias, vinculada à Coordenação de Comunicação e Marketing;
III. Rede Abraço de Rádios Comunitárias, vinculada à Coordenação de Comunicação e Marketing; e
IV. Agência de Publicidade e Marketing, vinculada à Coordenação de Comunicação e Marketing.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 30º - A Direção Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética serão eleitos, a cada três anos, em congresso da entidade convocado para este fim.

Art. 31º - A mesa diretora do Congresso receberá todas as chapas inscritas dentro dos prazos e critérios do Regimento Interno, inclusive as candidaturas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética.

§ 1º - Quando houver mais de uma chapa inscrita respeitar-se-á o princípio da proporcionalidade simples na composição da diretoria;
§ 2º – Após a apuração, a mesa diretora proclamará a chapa eleita e dará posse à nova Direção Executiva,ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética.

Art. 32º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos individualmente, com votação nominal e secreta.

Art. 33º - Os membros do Conselho de Ética serão eleitos individualmente, com votação nominal e secreta.

Art. 34º - Em caso de irregularidade comprovada no processo eleitoral, caberá recurso à plenária do congresso.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 35º - O patrimônio da ABRAÇO Nacional será constituído por:

I. donativos e legados;
II. contribuições dos sócios;
III. subvenções dos poderes públicos;
IV. bens que venha a adquirir e suas rendas;
V. rendas provenientes de convênios ou serviços que venha a prestar;
VI. resultados financeiros de atividades e promoções;
VII. contribuições voluntárias e de seus sócios contribuintes;
VIII. repasses de seus órgãos vinculados.

Art. 36º - O uso dos bens e a aplicação dos recursos da ABRAÇO Nacional serão, integralmente, para consecução dos seus objetivos preconizados no Art. 1º e no Art. 2º deste estatuto.

Art. 37º - Em caso de extinção, dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1º – Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2º – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 38º - A reforma do estatuto ocorrerá desde que seja aprovada em Assembléia especialmente convocada para este fim e obtenha no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos válidos.

Art. 39º - Os membros da diretoria não receberão remuneração, exceto quando liberados para dedicação exclusiva para as atividades da entidade, com valores definidos em Assembléia Geral.

Art. 40º - A ABRAÇO Nacional não remunerará seus conselheiros, pelo exercício de seus cargos, nem distribuirá lucros, dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos seus sócios ou dirigentes.

Parágrafo único: Nos deslocamentos, para fora da sede ABRAÇO Nacional, no exercício de suas funções, os conselheiros e dirigentes poderão receber ajudas financeiras definidas pela Diretoria para cobrir as despesas com alimentação e transporte.

Art. 41º - A ABRAÇO Nacional terá Regimento Interno para regular as funções de diretorias e criação de Departamentos, Divisões e Órgãos Vinculados que deverá ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim.

§ 1º – Obrigam a entidade os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos estatutária e regimentalmente;
§ 2º – Os membros da Diretoria Executiva não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mas são pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que diretamente causarem a associação, ou despesas feitas sem a devida autorização.

Art. 42º - A eventual dissolução da entidade será decidida em Assembléia, por 2/3 dos associados, e seu patrimônio será destinado a entidades congêneres.

Art. 43º - O escritório da ABRAÇO Nacional funcionará no SDS, Bloco O, Edifício Venâncio VI, Sala 413, Brasília-DF

Parágrafo único: Em caso de mudança de endereço do escritório, dever-se-á constá-la na ata da reunião da Diretoria Executiva e comunicá-la às autoridades e instituições e afixá-la em locais de fácil acesso ao público, não havendo, assim, necessidade de alterar o estatuto.

Art. 44º - As questões não previstas neste estatuto, serão resolvidas em Assembléia Geral.

Art. 45º - Este estatuto foi aprovado no II Encontro Nacional das Rádios e TVs Comunitárias, em 25 de agosto de 1996, em Praia Grande, São Paulo e contém as alterações procedidas no III CONGRESSO BRASILEIRO DE RÁDIOS E TV COMUNITÁRIAS DA ABRAÇO, no dia 12 de setembro de 1999, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no IV CONGRESSO BRASILEIRO DE RÁDIOS E TV COMUNITÁRIAS, no dia 26 de agosto de 2001, em Brasília, Distrito Federal e na Assembléia Geral Extraordinária, dia 03 de agosto de 2007, em Salvador-BA.

Art. 46º - Para fins de direito, este Estatuto será inscrito em registro de títulos do Distrito Federal.

Art. 47º - O presente estatuto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua aprovação.

Brasília – DF, 22 de novembro de 2007.

Cícero Rola
Presidente da Mesa

João Batista de Oliveira Filho
Secretário da Mesa

Rebeca Oliveira Freitas
Apoio

Jonicael Cedraz
Presidente 1ª parte da AGE

José Luiz do Nascimento Sóter
Secretário da 2º parte da AGE

Joaquim Carlos Carvalho
Advogado OABRS 29177