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ecadA 3ª Câmara de Direito Civil do nosso Egrégio Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que julgou IMPROCEDENTE o pedido de cobrança do ECAD no valor de R$ 6.411,73 a título de exposições realizadas sem a remuneração da propriedade imaterial, acrescidos da multa legal e das prestações vincendas no valor mensal de 06 (seis) UDAs, da Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú (Rádio Comunitária), e julgou PROCEDENTE o pedido da Rádio Comunitária que declarou a inexistência do débito pretendido pelo ECAD. Inconformada com a decisão em 1º Grau, o ECAD apelou ao TJ. Sustentou que no “regime atual, a finalidade lucrativa não é requisito para que a exposição pública, por estação radiodifusora, de composições musicais se submeta ao pagamento dos direitos de autor, não estando as rádios comunitárias eximidas da obrigação”. Para a relatora, contudo, as rádios comunitárias, por outro lado, constituem estações de radiodifusão sonora, autorizadas pela União (art. 70, Lei n 4.117/62), operadas em baixa potência e titularizadas por associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos (art. 1°, Lei n. 9.612/98). Exercendo papel de interesse público, a programação de tais rádios prioriza metas educativas, artísticas, culturais e informativas, promovendo a cultura local, a difusão de idéias, tradições e hábitos da comunidade (art. 221, I-II, CF c/c arts. 3°, I-V, e 4°, I-IV, Lei 9.612/98), não havendo exploração lucrativa de atividade econômica”, além do que ao analisar as questões que envolviam a matéria, indagou a questão central do recurso: “estariam as rádios comunitárias, quando da exposição ao público, por meio de radiodifusão, de composições musicais, sujeitas a recolher valores destinados a remunerar os autores pela utilização de suas criações intelectuais? E assim respondeu: “Embora polêmico o tema, tenho que a resposta é negativa. A arrecadação, pelo Escritório Central, de valores referentes à exibição pública de composições musicais é uma forma de tutela aos direitos patrimoniais do autor, assegurando aos criadores de obras intelectuais a prerrogativa de (a) fruí-las economicamente e (b) obter renda com a exploração por terceiros. Daí resulta, à toda evidência, que não é qualquer uso ou exposição pública que gera a percepção de direitos autorais. A música, expressão milenar da arte, destina-se a difundir-se no mundo e a afagar a audição alheia, e os próprios autores o almejam ao retirá-las do anonimato com o objetivo que seja. No uso natural e despretensioso por terceiros, para satisfação própria ou sem fins econômicos, não há, portanto, violação aos direitos patrimoniais do autor, nem necessidade de se garanti-los. A efetiva necessidade de se assegurar tais direitos, com a cobrança de valores pelo Escritório Central, só surge quando a divulgação é feita por terceiro em benefício próprio, alcançando proveito patrimonial sem prestar a contrapartida à obra que auxilia a atividade, usurpada em seu potencial econômico. Nesses casos a expressão patrimonial do direito do autor é violada e digna de tutela. Do contrário não. E por isso, pedindo vênia às posições em sentido oposto (cf. REsp n. 524.873/ES), tenho que a retribuição pelos direitos autorais só é devida quando o uso ou exposição pública é feita com objetivo de lucro, conclusão não afastada pela alteração literal (não teleológica – cf. AC n. 2005.020536-8) no texto normativo (Lei n. 5.988/73 c/c Lei n. 9.610/78). Enfim, “se a a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor. E assim, possuindo a estação radiodifusora, no caso, natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo, dentre outros, de promover a educação ambiental local (art. 225, VI, CF), o uso de composições musicais em sua programação não a sujeita ao pagamento de direito autoral, sendo correta, portanto, a sentença que conclui pela improcedência da cobrança e pela procedência da reconvenção”, finalizou a magistrado. A decisão da Câmara foi unânime, cujo teor da Ementa é a seguinte:

DIREITOS AUTORAIS. RÁDIOS COMUNITÁRIAS.

1. As rádios comunitárias operadas em baixa potência, sem objetivo de lucro, por associações e fundações locais (art. 1°, Lei n. 9.612/98), priorizando em sua programação fins educativos, artísticos, culturais, informativos e de promoção da cultura comunitária (art. 221, I-II, CF c/c arts. 3°, I-V, e 4°, I-IV, Lei 9.612/98), ao exporem ao público composições musicais por radiodifusão não se sujeitam ao pagamento, ao ECAD, dos direitos patrimoniais dos autores das obras intelectuais (arts 28, 68, §4° e 99, Lei n. 9.610/98).

2. Recurso desprovido. (In Apelação Cível nº 2007.007135-4, de Balneário Camboriú, Rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta).

9 Respostas to “Taxa do ECAD não é devida pelas rádios comunitárias e educativas mas cabe ainda recurso ao STJ”

  • EM NOSSA EMISSORA, EM MINAS GERASI PAGAMOS RELISIOSAMENTE O ECAD TODOS OS MESES, R$ 267,00, PROCUREI VÁRIAS VEZES FORMAS DE CONTATO COM A ABRAÇO MG MAS PELO Q VI SE ENCONTRA INATIVA, ALGUEM PODERIA ME CEDER UM TELEFONE DE CONTATO COM A ABRAÇO NACIONAL. OU ALGUEM PODERIA ME INDICAR ALGUYM TELEFONE QUE PUDESSE ME ORIENTAR SOBRE ALGUMAS DUVIDAS???

    OBRIGADO

  • Prezados, Radio Comunitaria nao tem que pagar o Ecad. A decisao da Juiza, publicada logo acima é clara. Arrumem um advogado (dativo) (de graça) e vao para a justiça pois as alegações da propria juiza dao fim a questao. Procurem se informar pois a informação é tudo. Nao paguem o Ecad pois ele nunca foi devido e mais,,, estamos preparando uma Açao para reaver os valores pagos indevidamente e temos certeza da vitoria.
    Juntos somos muito mais,,,separados nao somos nada.

    • jose soter says:

      caro heitor, a abraço mg está desarticulada. estamos tentando mobilizações nas regionais para ver se conseguimos montar algumas e depois recriar a abraço estadual. vc atua em que região de minas?

  • Prezados, gostaria de ajudar a abraço mg, como faço. Ela esta ativa ou desativada. como podemos juntar forças. Obrigado.

  • Prezados, como anda a abraço mg. existe ou tem como eu e minha equipe inciarmos um trabalho para efetiva la ?? ou darmos andamento se estiver sem movimentação. Obrigado.

  • Nós que fazemos a Rádio Comunitária Capital do Caju FM, estamos indignados e profundamente traumatizados pela a insistencia do ECAD do Ceará, que sustenta a idéia de nos cobrar direitos autorais sobre a veiculação musical, referindo-se ao seus compositores. Ora se não bastasse, nossa emissora na maioria da grade programatória ´´e constituida de programas representados por segmentos da sociedade, como programas cultural, esporte, agricultura, congregações cristãs, prevenção, e etc. Nossa emissora graças a DEUS, é auto suficiente por causa do apoio cultural. Mesmo assim é visto como propraganda comercial. Que diferença faz? se não recebermos não poderemos manter, principalmente nossos projetos. Outra coisa importante, é bom que a ABRAÇO, convoque todos os dirigentes de emissoras comunitárias para estudar a questão da potência, a utilização opcional de mais frequencias e tambem essa estória de uma rádio tem que estar distante 3km uma da outra.
    A potência é muito insignificante, dependendo da região; Existem tambem, 3, 4, 5 ou mais rádio numa mesma região com a mesma frequencia. Isso atrapalha um pouco a programação de cada uma; Muitas pessoas não tem prédios próprios disponíveis em qualquer lugar. As vezes a emissora, mantida por uma associação, tem que alugar um prédio ou se submeter a caprichos de políticos para instalar seus equipamentos, comprometendo sua programação a serviço daquele político, isso visto como uma obrigação; A legislação proteje muito pouco as nossas emissoras. Temos que melhorar mais as nossas vantagens, porque mesmo assim, ainda com autorização para radiar, somos vistos e perseguidos. Obrigado. Neurivan Maia – Diretor Presidente da Assoc. Comun. Pro Cidadania de Croatá II, Pacajus/CE

  • soter says:

    isso nao tem cabimento. radialstas comunitáriosnao precisam registro. contestem a multa.

    quem emitiu a multa? a anatel ou a drt?

  • PAULO SERGIO MACHADO says:

    ESTAMOS COM PROBLEMA S EM BAURU SP, A RADIO 87 FM COMUNITARIA FOI MULTADA,POR ALGUNS LOCUTORES NÃO TER DRT.

    CERTO OU ERRADO?

    • Jonas Martins says:

      Nos no Rio Grande do Sul tambéme estamos tendo problemas com a ECAD. Primeiros rodamos musicas basicamente de cunho regional ou seja com a ideia de promover nossos artistas locias, e estes dizem que nem são vinculados a ECAD, que direito autoral a ECAD esta cobrando, se a obra é minha e eu não to cobrando a ECAD não tem direito de cobrar.
      Espero sinceramente que um dia conseguirmos superar as barreiras que nos atrapalham de fazer nosso trabalho vizando o desenvolvimento de nossa comunidade…

      Eu não vou pagar para a ECAD, e vou enfrentar o processo, afinal temos que ter coragem para enfrentar esta corja que esta tentando derrubar a nossa luta….

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