Archive for April, 2009
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, será chamado a falar, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), sobre a fiscalização dos serviços de radiodifusão. A CCT aprovou também pedido de informações ao ministro das Comunicações, Hélio Costa, sobre o Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust).
Em 2007, das 39 emissoras de rádio em Freqüência Modulada (FM) transmitindo para São Paulo e registradas como licenciadas pelo Ministério das Comunicações, apenas 3 tinham outorgas em dia, ou seja, dentro do prazo de validade (confira aqui a lista completa). Os dados foram obtidos através de mapeamento do dial FM na capital paulista e o cruzamento destes dados com as informações disponíveis nos Sistemas Interativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o prazo de concessão para serviço de radiodifusão sonora é de 10 anos e pode ser renovado pelo mesmo prazo por períodos sucessivos. O banco de dados da Anatel, que é também alimentado pelo Ministério das Comunicações, indica casos em que a validade das outorgas venceu há 11, 13 e até 17 anos. Isso significa que, para algumas emissoras, sua concessão já venceu pela segunda vez e está prestes a vencer pela terceira. O braço forte da Anatel para reprimir rádios comunitárias não é tão forte assim para fiscalizar as demais rádios e televisões.
Entrevista com Maria Gabriela, assessora técnica da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Ela nos fala sobre o projeto de descriminalização das rádios comunitárias.
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O governo federal publicou sexta-feira (17/4) o decreto que convoca para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a se realizar entre os dias 1º a 3 de dezembro de 2009, após as etapas regionais e distritais. Leia a íntegra:
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 2º A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa





