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O Coordenador Executivo da Abraço Nacional – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, no cumprimento de suas obrigações estatutárias convoca Assembléia Geral ordinária para o dia 14 de dezembro de 2009, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília as 9 h em primeira convocação e, as 9:30 h, em segunda convocação com qualquer número de presentes, para debater e deliberar a seguinte pauta:
1. Participação na I CONFECOM;
2. Convocação do VII Congresso nacional da Abraço e definição do local de sua realização;
3. Prestação de contas de 2009;
4. Ato público pela descriminalização das Radcom;
5. Assuntos gerais.
Brasília, 01 de dezembro de 2009
José Luiz do Nascimento Sóter
Coordenador Executivo
Redação: ABRAÇO
As propostas apresentadas nas Conferências Estaduais do Rio de Janeiro, Piauí, Acre e Paraná priorizaram a defesa das rádios comunitárias. O financiamento público, a agilização na tramitação dos processos de outorga, a anistia para os comunicadores punidos, o aumento de potências das rádios comunitárias e a operação das tevês comunitárias em sinal aberto estão entre as propostas encaminhadas para a I Conferência Nacional de Comunicação.
A criação de um fundo público para financiar as rádios comunitárias é uma proposta recorrente. Também tem merecido destaque o subsídio para a migração das emissoras comunitárias para o rádio digital e a destinação de parcela das verbas públicas de publicidade para as mídias comunitárias e livres. O processo de licenciamento é outro item que tem sido destacado nas propostas. A agilização da tramitação dos processos, a descriminalização da operação de emissoras comunitárias e a anistia para os comunicadores punidos por colocarem no ar rádios comunitárias sem outorga, têm sido abordados em inúmeras propostas. A permissão de transmissão em rede, o aumento da potência, da altura da antena e do número de canais são outros temas em destaque, assim como a transmissão em sinal aberto pelas tevês comunitárias.
Redação: ABRAÇO *
O Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu que a justiça pode fixar um prazo para que o Ministério das Comunicações de a outorga para as emissoras comunitárias. A relatora da matéria ministra Eliana Calmom, afirmou que a justiça fixar um prazo de 60 dias para o Estado se manifestar não significa uma intromissão do judiciário no executivo. O que se pretende, ressaltou, é uma intervenção em nome do principio da eficiência e da moralidade, para que uma comunidade não tenha que aguardar uma solução por mais de cinco anos, como ocorre no caso em exame.
A decisão da Primeira Seção do STJ foi tomada em resposta a embargo interposto pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL – em relação a acórdão da Primeira Turma. No embargo ANATEL sustentou que o judiciário não pode autorizar o funcionamento provisório de uma emissora. O pleito da Agencia foi acolhido, mas o Tribunal deliberou sobre a possibilidade de determinação de prazo para manifestação do Executivo. A decisão judicial reforça as propostas apresentadas pela ABRAÇO (no Jornal ABRAÇO no Ar) em defesa da radiodifusão comunitária e da desburocratização e agilidade nos processos. (Clique aqui para ler as propostas da ABRAÇO)
* Com Telesintese
Entrevista com Maria Gabriela, assessora técnica da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Ela nos fala sobre o projeto de descriminalização das rádios comunitárias.
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